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Aplicação das Súmulas no STF
Súmula 538
A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.
Jurisprudência selecionada
A pesquisa no banco de jurisprudência do STF não recuperou decisões com menção a este enunciado após a Constituição Federal de 1988.
Observação
Data de publicação do enunciado: DJ de 12-12-1969.
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